Meu post falando sobre a última reunião do Conselho Deliberativo foi certamente o que mais repercutiu "fora do BV". Matérias em jornais e sites esportivos deram grande repercussão as coisas que falei, principalmente a questão do plágio.
Sou Conselheiro do INTER é meu papel fiscalizar a gestão e foi isso que fiz. Os dados do processo são públicos, qualquer cidadão pode fazer como eu e ir ao foro central olhar o processo e copiar todo ou parte dele. Fiz isso e cobrei providências no Conselho Deliberativo e falei sobre um processo que é público.
Tanto aqui no BV como no twitter uma galera me pediu que explicasse melhor a questão do plágio. Esse é um caso tão surreal com questões surpreendentemente amadoras e que causou um prejuízo milionário ao nosso INTER que é até difícil de acreditar que aconteceu. Vou tentar fazer um resumo:
Em 2006 o INTER, através do Departamento de Marketing, iniciou tratativas com uma empresa chamada Midia Light para a confecção de placas de publicidade no entorno do BEIRA-RIO. Nesse projeto a empresa esperava ganhar R$ 25.000,00 mensais. Após sete meses de negociação (já no ano de 2007) o projeto foi aprovado, segundo o então Vice-Presidente de Marketing Jorge Avancini e alguns dias depois o nosso Marketing encerrou as negociações alegando que iria realizar o projeto com recursos próprios, cancelando as negociações com a empresa.
Essa sequência de fatos foi descrita da seguinte forma pelo juiz de primeiro grau (fl. 4 da sentença que você pode ler AQUI):
"...que o próprio responsável pelo marketing do clube, Jorge A. Avancini, levou a proposta para análise do Comitê de Marketing (fl. 25), tendo sido aprovado o projeto dos demandantes (fl. 27). Em uma das correspondências eletrônicas, Jorge Avancini deixa bem claro que “o conceito está aprovado” (fl. 27), e que seria necessária apenas a realização de uma reunião para que fossem acertados alguns detalhes e os valores do contrato..."
Mais adiante trata do final das negociações
"... No entanto, após mais de sete meses de negociações, em 19/06/2007 o Gerente Mercadológico do réu, Juan Pablo D. Boeira, encaminhou um e-mail curto e simples (ou 'curto e grosso', num linguajar popular) ao autor ANDRÉ BALLE ALMEIDA, afirmando que o requerido não tinha mais interesse no contrato, uma vez que “desenvolveria o projeto com recursos próprios”."
Alguns meses depois o projeto foi executado por outra empresa, chamada BOX SERVICE, ao ver seu projeto executado em nosso estádio a Midia Light ingressou com processo de plágio, requerendo receber os valores que esperava ganhar mais dano moral.
Em nossa contestação, o escritório contratado alegou que o projeto não era da Midia Light, que em verdade o projeto executado no INTER foi realizado pela empresa BOX SERVICE (itens 19 a 23 da contestação e chegou a juntar uma cópia deste projeto (doc. 3 da contestação). O item 21 da contestação diz o seguinte:
"21. O Projeto executado, que foi previamente aprovado pelo Departamento de Marketing do Clube réu, foi aquele apresentado pela empresa contratualmente responsável à instalação dos totens e pórtico, SJM Indústria Gráfica Ltda., cujo nome fantasia é Box Service (Cópia do cartão CNPJ em doc. nº 02), o qual ora anexa em doc. nº. 03" (Para ler a íntegra da Contestação AQUI e ver o o Projeto da Box (doc 3) clique AQUI.
Esse projeto que o Marketing alegava ser da Box Service e a Mídia Light alega que é seu, é o centro deste processo, é o objeto do plágio. Após pareceres técnicos, analisada as trocas de e-mail, e comparados os projetos sob a perspectiva leiga dos magistrado, tanto o Juiz de Primeiro Grau, quanto os Desembargadores do Tribunal de Justiça concluíram que o projeto apresentado pela Box Service nada mais era do que uma cópia do projeto da Midia Light. Após o trânsito em julgado do processo, não há mais dúvida de que o projeto foi plagiado, e ai vem a pior parte, os pagamento da condenação.
Por conta deste plágio nosso COLORADO restou condenado em primeira (3ª Vara Civel do Foro Central) e segunda instância (10ª Camara Cível AQUI) e vendo que seria inútil continuar recorrendo, resolvemos fazer uma transação, para pagar de maneira parcelada essa dívida. O valor da transação é de R$ 1.935.503,61 (se quiser ler cópia da transação CLIQUE AQUI).
Depois de ler o processo e tirar cópias, imaginando que essa situação seria apontada pelo Conselho Fiscal, na hora de analisar o Balanço de 2012 (até mesmo por causa dos valores), em uma das minhas primeiras ações como Conselheiro, questionei a direção duas coisas:
1 - Que providências estavam sendo tomadas para que o nosso INTER fosse ressarcido desse prejuízo milionário que não causou?
2 - Se o INTER continuava contratando a empresa Box que apresentou o projeto da Midia Light como sendo seu (segundo informação do item 21 de nossa contestação)?
A resposta que recebi foi surpreendente, o INTER continua contratando a Box (pagamos a ela mais de R$ 35 mil em 2012) por entender que "não foi ela a causadora do fato gerador da referida contingência". Já sobre as providências para ressarcir o INTER reina silêncio nas respostas.
Ai que está minha indignação, afinal QUEM É O RESPONSÁVEL PELO FATO GERADOR DA REFERIDA CONTINGÊNCIA???
Que o projeto executado é um plágio que nos custou quase R$ 2 MILHÕES isso não há mais dúvida, duas sentenças e um acordo judicial provam isso. A questão é: DE QUEM É A RESPONSABILIDADE???
Como a Box teve acesso ao projeto da Midia Light?? Ninguém no INTER se deu conta que os projetos eram iguais??? Por qual razão acreditamos que não foi a Box que deu causa, se fomos condenados a pagar por um projeto apresentado por ela (com timbre da empresa e tudo mais) como sendo seu e que na verdade era plagiado??? Quanto rendeu ao INTER essas placas executadas pela Box e Dez Propaganda??? Essa conta vai ficar para o sócio pagar, sem que haja qualquer apuração de responsabilidades???
Estou disponibilizando todos esses documentos (Sentença AQUI, Contestação AQUI, Fls do processo referidas na sentença AQUI, Transação do pagamento AQUI) , que são públicos, para que cada leitor faça seu próprio juízo do que aconteceu, penso que com os fatos e documentos vai ser mais fácil de entender esse processo, mas uma coisa é certo, essa condenação só aconteceu pela desastrada ação humana de algum(ns) dos envolvidos.
Gostaria que o nosso COLORADO apurasse os fatos, para que coisas assim nunca mais aconteçam e para que essa conta não estoure única e exclusivamente nos sócios, pois é muito dinheiro, um prejuízo deste tamanho não pode ficar por isso mesmo.
São muitas perguntas que estão sem resposta, um prejuízo milionário, e como até agora não tenho notícia de que a Presidência esteja tomando providências para apurar responsabilidade e promover reformas no Marketing protocolarei um pedido de que o Conselho Deliberativo instale uma Comissão Especial, e espero ser apoiado pelos demais Conselheiros, para analisar três questões que envolvem a Vice-Presidência de Marketing:
1 - Apuração das responsabilidade nesse processo de plágio;
2 - Duplicidade do pagamento de Comissões no Contrato com a Nike
3 - Contrato com a empresa SPR, que tem mais de 4 anos, ferindo o art. 30, Parágrafo Único de Estatuto.
Peço desculpas pelo post muito longo, mas é um assunto complexo, que demandava muitas explicações, prometo retomar outros assuntos nos próximos posts, falar de futebol é o que mais gosto. Apenas não poderia ver nosso clube ter um prejuízo deste tamanho e simplesmente deixar passar.
André Flores
@ojogodointer