sexta-feira, novembro 14, 2008

16 Lembra do Grenal dos Banheiros Quimicos?

16
Me desculpem mas a justiça Brasileira é uma píada de mal gosto. Pelo jeito os Banheiros Quimicos magicamente entraram no estadio se jogaram no Gramado e botou fogo em si mesmo. Pelo jeito a justiça Brasileira não tem Video cassete player pra passar a fita com os vandalos claramente fazendo a baderna. Que píada, da nojo.


DECISÃO TIRADA DA PÁGINA DO TJ

Absolvidos, por falta de provas, os acusados
de baderna durante Gre-Nal no Estádio Beira-Rio em 2006

A 4ª Câmara Criminal do TJRS manteve a absolvição de dez torcedores acusados de baderna e queima de banheiros químicos em 30/7/2006, durante o Gre-Nal disputado no Beira-Rio. A decisão é desta tarde (13/11) e foi unânime. O colegiado entendeu que não é possível a condenação, por falta de provas, mantendo a sentença da Juíza Kátia Elenise Oliveira da Silva, então na 1ª Vara Criminal do Foro Central da Capital.

“Quando o crime é obra de uma multidão, não sabemos como encontrar os verdadeiros culpados e não podemos puni-los”, disse o relator, Desembargador Gaspar Marques Batista, citando Scipio Sighele.

Fato

Em 30/7/2006, entre 16 e 18 horas, os acusados teriam causado incêndio, expondo a perigo a integridade física e o patrimônio de outras pessoas. Outro grupo de denunciados teria destruído e inutilizado coisas alheias, os banheiros químicos. Ambos os clubes colaboraram com a Polícia Civil na fase de Inquérito Policial.

O Juízo da 1ª Vara Criminal do Foro Central julgou improcedente a ação penal para absolver os acusados por falta de provas suficientes para que fossem condenados.

Tribunal

Para o Desembargador Gaspar, “tudo indica ter havido crime de multidão, isto é, daqueles acontecimentos onde é impossível responsabilizar alguém, sob pena de cometer-se injustiça”. Para o magistrado, os fatos ocorreram “muito mais por omissão das autoridades, que deixam de exibir a força policial com antecedência, demonstrando que o estado-polícia não titubeará em agir com dureza, se for preciso”.

Prosseguiu o Desembargador-relator: “Nessa modalidade criminosa, é comum que incitadores participem de forma a não serem flagrados pelas câmaras de vídeo, que só captam a ação dos que intervém diretamente no fato criminoso, levados pela paixão ou pela emoção”. E continua: “Outras vezes, o sentimento é tão forte que a ação de alguns desencadeia uma incontrolável euforia, levando outros de roldão, envolvidos na torrente emotiva”.
“A sentença de primeiro grau captou bem essa realidade, quando diz que não se pode desconsiderar que em multidões, como no caso em tela, a ação de uma pessoa, obrigatoriamente, produz em outro indivíduo uma reação”, afirmou o julgador. “No caso dos banheiros que foram jogados, como consta nas fotos e nas filmagens, foram lançados contra um grupo de pessoa, que possivelmente para se defenderem, os empurraram em outra direção, e assim, sucessivamente”, concluiu.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores José Eugênio Tedesco, que também presidiu os trabalhos, e Aristides Pedroso de Albuquerque Neto.
Proc. 70026687814
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EXPEDIENTE
Texto: João Batista Santafé Aguiar
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Publicação em 13/11/2008 16:13
LINK
http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=73799
Envolvidos no incêndio dos banheiros químicos
João Fernando Pacheco Brum
Alexandre Rodrigues Falci
Marcelo Falci Rodrigues
Gabriel Castro da Silva
Cristiano Roballo Brum
Luciano Prestes da Silva
Alexandre Lima
Juliano Franczak
Carlos Eduardo Crivellaro
Diego Manoel Correa Brum
Simone Menezes de Paula
Agressores do FERNANDO CARVALHO
Rodrigo Marques Rysdyk, o Alemão
André Zimermann
Ney Martins Neto