Trasncrevo na íntegra notícia publicada no site do Correio do Povo, dando conta de que o Inter não divulgou seu balanço patrimonial até o mês de abril, conforme prevê a Lei da Moralização do Futebol, promulgada em 2003.
O enfoque da matéria em tela é a possível inelegibilidade dos atuais Vice-Presidentes eleitos do clube, um dos quais é, também, o atual Vice-Presidente de Finanças do clube. No entanto, não é isso que me preocupa. Se o Presidente do Inter vai ser João ou Paulo não é o que mais me importa, e sim, quais seus grupos, quais seus projetos, quais suas ideias.
Mas a questão que realmente importa debater, neste momento, é: o que de fato se passa com as finanças do clube? Num momento tão importante quanto este em que se fala de uma reforma milioinária no estádio, naquele que deve ser o maior investimento no patrimônio do clube desde a construção do Beira-Rio, o atraso na divulgação do balanço patrimonial do clube (sequer ao Conselho Deliberativo foi apresentado para apreciação, ainda), é fato que me preocupa demais na condição de torcedor colorado.
Ao menos fui informado de que Conselheiros do Clube estão estudando a fundo a legislação e contatos têm sido feitos para sanar a situação. É o que todo colorado espera neste momento. Eu amo o vermelho, mas também gosto muito de transparência.
Segue, abaixo, a matéria do Correio do Povo:
Lei da Moralização do Futebol, promulgada em 2003
Conforme normativa, dois pré-candidatos à presidência estariam inelegíveis por cinco anos
Um grupo de conselheiros do Inter está atento ao que diz o texto da Lei da Moralização do Futebol, promulgada em 2003 pelo presidente Lula. De acordo com ela, Vitorio Piffero, Pedro Affatato e Mário Sérgio Martins, atuais presidente, 1º e 2º vice-presidentes, estariam inelegíveis por cinco anos, além de outras sanções. Tudo porque o clube deveria ter divulgado o seu balanço patrimonial até abril, o que não ocorreu. Em tempo: os dois últimos são pré-candidatos à sucessão do primeiro.
A maioria dos dirigentes do primeiro escalão do Inter foi pega de surpresa com a informação. "Para mim, é tudo novidade. Vou ter de me informar", confessa Affatato, que também acumula o cargo de vice-presidente de Finanças. Mário Sérgio Martins, por sua vez, admite conhecer o texto da lei e reconhece que o clube vive uma ilegalidade. "Essa é uma lei importante, que sempre recebeu o nosso apoio. Mas temos justificativas para o não cumprimento dela", argumenta.
Para Martins, ele e Affatato só ficarão alijados do processo eleitoral se o clube for notificado pela Justiça. "Temos de ter direito à ampla defesa", argumenta. Juristas consultados pelo CP acreditam que a inelegibilidade entra em vigor automaticamente ou a partir da formalização de um pedido simples, que pode ser feito até na Secretaria do clube, de qualquer pessoa que se julgue prejudicado pelo não cumprimento da lei. Em tese, pode ser feito um conselheiro, um sócio ou um torcedor.
A oposição, por enquanto, assiste à confusão na situação. "Não temos dúvida de que há problemas. Mas vamos esperar para ver o que eles (dirigentes) têm a dizer", argumenta o advogado e conselheiro Guilherme Mallet, integrante do recém-fundado Convergência Colorada. "O mais grave nessa situação é que ainda não tivemos acesso aos números da gestão de 2009", prossegue.
O Grêmio divulgou seu balanço patrimonial no início de abril.
Entenda a Lei da Moralização do Futebol:
- A lei 10.672, de 15 de maio de 2003, determina que os clubes são obrigados a "elaborar e publicar, até o último dia útil do mês de abril, suas demonstrações financeiras (...) após terem sido auditadas por auditores independentes". Para tanto, podem utilizar jornais de grande circulação ou o site oficial do clube na Internet.
- Até agora, o balanço patrimonial de 2009 sequer foi analisado pelo Conselho Fiscal. Ou seja, deve levar pelo menos mais duas ou três semanas para que os números oficiais das finanças do Inter de 2009 ganhem divulgação. "Recebi tudo com dois meses de atraso. Não sou o culpado", argumenta o conselheiro Kéler Kloss, presidente do Conselho Fiscal.
- A pena prevista na lei é a inelegibilidade do dirigente que "praticou a infração ainda que por omissão", além do presidente. Além disso, prevê a nulidade de todos os atos praticados por seus dirigentes em nome da entidade após a infração.
Fonte: Fabrício Falkowski
O enfoque da matéria em tela é a possível inelegibilidade dos atuais Vice-Presidentes eleitos do clube, um dos quais é, também, o atual Vice-Presidente de Finanças do clube. No entanto, não é isso que me preocupa. Se o Presidente do Inter vai ser João ou Paulo não é o que mais me importa, e sim, quais seus grupos, quais seus projetos, quais suas ideias.
Mas a questão que realmente importa debater, neste momento, é: o que de fato se passa com as finanças do clube? Num momento tão importante quanto este em que se fala de uma reforma milioinária no estádio, naquele que deve ser o maior investimento no patrimônio do clube desde a construção do Beira-Rio, o atraso na divulgação do balanço patrimonial do clube (sequer ao Conselho Deliberativo foi apresentado para apreciação, ainda), é fato que me preocupa demais na condição de torcedor colorado.
Ao menos fui informado de que Conselheiros do Clube estão estudando a fundo a legislação e contatos têm sido feitos para sanar a situação. É o que todo colorado espera neste momento. Eu amo o vermelho, mas também gosto muito de transparência.
Segue, abaixo, a matéria do Correio do Povo:
Lei da Moralização do Futebol, promulgada em 2003
Conforme normativa, dois pré-candidatos à presidência estariam inelegíveis por cinco anos
Um grupo de conselheiros do Inter está atento ao que diz o texto da Lei da Moralização do Futebol, promulgada em 2003 pelo presidente Lula. De acordo com ela, Vitorio Piffero, Pedro Affatato e Mário Sérgio Martins, atuais presidente, 1º e 2º vice-presidentes, estariam inelegíveis por cinco anos, além de outras sanções. Tudo porque o clube deveria ter divulgado o seu balanço patrimonial até abril, o que não ocorreu. Em tempo: os dois últimos são pré-candidatos à sucessão do primeiro.
A maioria dos dirigentes do primeiro escalão do Inter foi pega de surpresa com a informação. "Para mim, é tudo novidade. Vou ter de me informar", confessa Affatato, que também acumula o cargo de vice-presidente de Finanças. Mário Sérgio Martins, por sua vez, admite conhecer o texto da lei e reconhece que o clube vive uma ilegalidade. "Essa é uma lei importante, que sempre recebeu o nosso apoio. Mas temos justificativas para o não cumprimento dela", argumenta.
Para Martins, ele e Affatato só ficarão alijados do processo eleitoral se o clube for notificado pela Justiça. "Temos de ter direito à ampla defesa", argumenta. Juristas consultados pelo CP acreditam que a inelegibilidade entra em vigor automaticamente ou a partir da formalização de um pedido simples, que pode ser feito até na Secretaria do clube, de qualquer pessoa que se julgue prejudicado pelo não cumprimento da lei. Em tese, pode ser feito um conselheiro, um sócio ou um torcedor.
A oposição, por enquanto, assiste à confusão na situação. "Não temos dúvida de que há problemas. Mas vamos esperar para ver o que eles (dirigentes) têm a dizer", argumenta o advogado e conselheiro Guilherme Mallet, integrante do recém-fundado Convergência Colorada. "O mais grave nessa situação é que ainda não tivemos acesso aos números da gestão de 2009", prossegue.
O Grêmio divulgou seu balanço patrimonial no início de abril.
Entenda a Lei da Moralização do Futebol:
- A lei 10.672, de 15 de maio de 2003, determina que os clubes são obrigados a "elaborar e publicar, até o último dia útil do mês de abril, suas demonstrações financeiras (...) após terem sido auditadas por auditores independentes". Para tanto, podem utilizar jornais de grande circulação ou o site oficial do clube na Internet.
- Até agora, o balanço patrimonial de 2009 sequer foi analisado pelo Conselho Fiscal. Ou seja, deve levar pelo menos mais duas ou três semanas para que os números oficiais das finanças do Inter de 2009 ganhem divulgação. "Recebi tudo com dois meses de atraso. Não sou o culpado", argumenta o conselheiro Kéler Kloss, presidente do Conselho Fiscal.
- A pena prevista na lei é a inelegibilidade do dirigente que "praticou a infração ainda que por omissão", além do presidente. Além disso, prevê a nulidade de todos os atos praticados por seus dirigentes em nome da entidade após a infração.
Fonte: Fabrício Falkowski